Autor: Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou hoje (17)
a rádio CBN em R$ 20 mil por causa de um comentário feito pelo
comentarista Arnaldo Jabor, em referência ao debate televisivo
transmitido pela Rede Band, entre os candidatos à presidência da
República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT/PcdoB/PRB) e Geraldo Alckmin
(PSDB/PFL).
Em determinado trecho do comentário Jabor afirmou: ?O
debate de domingo serviu para vermos os dois lados do Brasil. De um
lado, um choque de capitalismo. Do outro, um choque de socialismo
deformado, um populismo estadista e um getulismo tardio?.
Os ministros entenderam, por cinco votos a dois, que
a opinião de Jabor feriu o artigo 45
da Lei 9.504, conhecida como Lei das Eleições. Segundo a legislação, a
partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio
e televisão veicular propaganda política ou difundir opinião favorável
ou contrária a candidato, partido, coligação e dar tratamento
privilegiado a candidato, partido ou coligação
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